O Ministério da Fazenda autorizou a contratação da centésima décima novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). O despacho, assinado em 20 de outubro de 2026 pelo ministro Dario Carnevalli Durigan, foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2026 (Processo nº 17944.002974/2026-18).
O contrato será celebrado entre a União e a Carteira Hipotecária do Banco Nacional S/A, interessado no processo. A dívida novada é de R$ 693.431.542,15, posicionada em 1º de fevereiro de 2026. Ao final do procedimento, o valor será convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
No despacho, o ministro afirma reconhecer a oportunidade e a conveniência da novação. Ele cita as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o cumprimento dos requisitos legais. Lembra também que cabe à Caixa Econômica Federal se manifestar sobre a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida junto ao FCVS.
A autorização foi dada nos termos e nos limites do art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e deve observar as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.