O ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, autorizou a contratação da décima novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) entre a União e o Itaú Unibanco S.A. O despacho, assinado em 20 de outubro de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2026 (processo nº 17944.004164/2026-04).
O contrato terá valor de R$ 133.494.011,40, na posição de 1º de fevereiro de 2026. Ao final do procedimento, a dívida será convertida em títulos públicos destinados ao banco, que é a instituição credora.
No despacho, o ministro registra que cabe à Caixa Econômica Federal se manifestar sobre a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida junto ao FCVS. Considera ainda as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
Com base nisso, Durigan reconheceu a oportunidade e a conveniência da novação e autorizou a contratação nos termos e nos limites do art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares. O contrato ainda será celebrado.