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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.468, publicada em 14 de julho de 2026, que inclui "educação política e direitos da cidadania" como componente curricular obrigatório da educação básica. A norma altera o art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), acrescentando o § 9º-B.
O novo dispositivo estabelece que a educação política e os direitos da cidadania constituirão componente curricular obrigatório "no âmbito do estudo da realidade social e política" previsto no § 1º do artigo 26. Ou seja, o tema deverá ser trabalhado dentro do quadro de conteúdos já existente, e não como uma disciplina nova obrigatória por si só.
A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 4.088/2023, da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), e foi aprovada pelo Senado em 17 de junho de 2026, conforme registro do Senado Federal. O texto seguiu para sanção presidencial com um voto contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que, segundo a rádio Senado, manifestou preocupação com a subjetividade dos conteúdos e com o risco de "ideologização" nas escolas.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, mas não define em que anos do ensino fundamental e médio o tema será abordado, nem estabelece regras sobre a formação dos docentes que deverão ministrá-lo. Esses detalhes ficam para futura regulamentação do Ministério da Educação e dos sistemas de ensino.
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Na prática, a mudança reforça a obrigatoriedade de conteúdos de cidadania e participação política nos currículos escolares. Caberá às redes de ensino, às escolas e aos professores adaptarem planos de aula e programas para incluir esse componente sem romper as demais orientações curriculares. O ato foi assinado também por Guilherme Castro Boulos, que ocupa o cargo de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, segundo a página oficial da pasta.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original