O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho (DRT) publicou despachos em 8 de dezembro de 2025 que alteram o status de registro de diversas entidades sindicais no país. A principal decisão foi o restabelecimento do registro sindical do Sindicato dos Arrumadores Portuários em Capatazia Avulsos e Mensalistas e na Movimentação de Mercadorias em Geral e no Conexos no Município de São Francisco do Sul, Araquari e Itapoá - SC.
Essa medida torna sem efeito um cancelamento anterior do registro, cumprindo uma decisão judicial específica. O restabelecimento garante a validade do cadastro da entidade no sistema nacional.
Paralelamente, o DRT indeferiu e arquivou diversos pedidos e impugnações de registro sindical de entidades em estados como Goiás (GO), Paraná (PR), Bahia (BA), Paraíba (PB) e Rio de Janeiro (RJ). Em alguns casos, sindicatos foram notificados para resolverem conflitos internos ou de representatividade no prazo de 90 dias, sob pena de terem seus próprios pedidos de registro indeferidos e arquivados.
As decisões afetam a representatividade de categorias profissionais e econômicas em diferentes regiões, impactando a estrutura de negociação coletiva e a atuação legal dessas organizações no âmbito trabalhista nacional.