DOU retifica dados de processos minerários e suspende licenciamento por decisão judicial
O Diário Oficial da União (DOU) publicou a Relação nº 159/2025, trazendo retificações em despachos de processos minerários em diferentes fases. As correções envolvem ajustes em áreas, municípios e prazos de requerimentos.
Na fase de Direito de Requerer a Lavra, foi corrigida a área referente ao processo da CERAMICA FILIPPO LTDA EPP, ajustando a redução de área de 360,61 hectares para 50 hectares. Já no Requerimento de Lavra, o processo da MINERACAO NOROESTE PAULISTA LTDA teve seu município de abrangência alterado, incluindo agora Gastão Vidigal, além de Monções, ambos no Estado de São Paulo.
Um ponto de destaque ocorreu na fase de Licenciamento: um despacho anterior que prorrogava o prazo do Registro de Licença de ANTONIO CARLOS MAROSTICA ME foi tornado sem efeito. A publicação determina a suspensão da tramitação desse processo específico devido a uma decisão judicial.
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Essas alterações administrativas ajustam os registros oficiais de atividades de pesquisa e lavra mineral, enquanto a suspensão judicial impacta diretamente a continuidade do licenciamento para o requerente envolvido, refletindo a aplicação de determinações judiciais no âmbito regulatório do setor de mineração.