O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) formalizou a rescisão do Contrato de Permissão Especial de Uso nº 013/2020, que autorizava a TPE - Transmissora Paraíso de Energia S.A. a utilizar a faixa de domínio da BR-381, em Minas Gerais, no quilômetro 154, para a instalação de uma linha de transmissão.

A decisão, assinada em 12 de dezembro de 2025, baseia-se na alteração da administração da rodovia. O trecho da BR-381/MG, compreendido entre os quilômetros 146,9 e 422,4, foi concedido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à empresa NOVA 381 S/A, deixando de estar sob a gestão direta do DNIT.

A rescisão contratual foi fundamentada na cláusula específica do contrato original, além de dispositivos legais como a Lei nº 10.233/2001 e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A permissão anterior, datada de janeiro de 2020, era essencial para a implantação da infraestrutura de energia no município de Governador Valadares/MG.

Para o cidadão, a publicação indica uma reorganização administrativa na gestão de trechos da BR-381, agora sob regime de concessão, o que pode impactar futuras intervenções na faixa de domínio da rodovia.