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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou em 24 de agosto de 2026 despacho que negou o pedido de revisão apresentado pelo Consórcio ENCALSO-CTESA-SOBRENCO-CONCRESOLO e manteve integralmente as sanções aplicadas ao grupo.
O órgão informou que não foi demonstrada a existência de fato novo ou circunstância relevante que justificasse a inadequação das penalidades. Foram mantidos o ressarcimento ao erário de R$ 69.209.011,20, o impedimento de licitar e contratar com a administração pública federal, direta e indireta, por 12 meses, e a multa de R$ 17.666.984,29 por descumprimento contratual, sujeita a atualização monetária.
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A decisão tem como fundamento o art. 23 do Regimento Interno do DNIT, o art. 46, inciso I, da Instrução Normativa nº 06/2019 e o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) nº 50600.002535/2021-67, relativo ao Contrato nº 00 01111/2013. O despacho também declarou cessados, a partir de sua publicação, os efeitos suspensivos concedidos provisoriamente e determinou o prosseguimento das providências administrativas necessárias ao cumprimento da decisão definitiva.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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