O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) nos estados de Goiás e Distrito Federal, Flávio Murilo G. Prates de Oliveira, decidiu em segunda e última instância administrativa conceder provimento parcial ao recurso do Consórcio COMSA/BK/ENESCIL (Processo nº 50612.000499/2022-49). A decisão ratificou na integralidade a multa compensatória de R$ 2.279.829,34 aplicada em primeira instância, mas retificou a dosimetria do impedimento de licitar e contratar, reduzindo-o para o prazo de 1 (um) mês.
O valor da multa será corrigido monetariamente. A penalidade tem como base legal a Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas — RDC), a Lei nº 9.784/1999 (que rege o processo administrativo federal), a Instrução Normativa nº 6/2019 do DNIT, o Contrato UT/12-00961/2015 e o Edital RDCi nº 0201/2015-12 (Alterado II).
O contrato UT/12-00961/2015 refere-se à construção da Ponte sobre o Rio Araguaia, em Luiz Alves, e aos acessos nas rodovias BR-080/GO e BR-080/MT, conforme documentos da Diretoria Colegiada do DNIT. O consórcio, constituído em 2016 (CNPJ 24.239.232/0001-65), era originalmente formado pelas empresas COMSA, BK e Enescil, tendo passado por alterações na composição ao longo da execução contratual.
Por se tratar de decisão em segunda e última instância administrativa, esgota-se a via recursal no âmbito do DNIT, restando ao consórcio, se assim desejar, a via judicial para discutir a penalidade.