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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou, na Decisão nº 1/2026, a aplicação de multa de R$ 89.642,31 à empresa Conserv Brasil Ltda. por fraude em pregão eletrônico.
A penalidade foi imposta por apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) com informações falsas no Pregão Eletrônico nº 081/2021‑06, promovido pela Superintendência Regional do DNIT em Minas Gerais. A conduta foi tipificada como ato lesivo à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), conforme o art. 5º, incisos IV, alínea “d”.
A decisão reforça a necessidade de lisura nos processos de contratação pública no setor de infraestrutura, servindo de alerta para demais empresas que participam de licitações federais.
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Para o cidadão, a medida demonstra o comprometimento das autoridades em coibir práticas fraudulentas que podem comprometer a qualidade e o custo das obras públicas, contribuindo para a transparência na gestão dos recursos públicos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original