O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou, no Diário Oficial da União de 21/07/2026, o Extrato de Termo Aditivo nº 1/2026 ao contrato nº 796/2025, referente ao processo 50600.021667/2025-11 e à Concorrência nº 90349/2025. O aditivo altera a composição do consórcio responsável pela obra da BR-104/AL, lote 2A, com a exclusão de uma das empresas consorciadas e ajustes de composição e percentual de participação.

Fica excluída do consórcio a empresa F.P. Construtora Ltda. (CNPJ 41.160.680/0001-98). O grupo passa a ser formado por duas empresas: a Construtora Luiz Costa Ltda. (CNPJ 00.779.059/0001-20, sediada em Mossoró/RN) e a Vanguarda Construções e Serviços de Conservação Viária Ltda. (CNPJ 38.848.107/0001-67, sediada em Itapetininga/SP). O termo aditivo foi assinado em 18/07/2026.

O valor total atualizado do contrato permanece em R$ 481.714.777,66, com vigência de 18/07/2026 a 30/06/2028.

A obra da BR-104/AL, lote 2A, corresponde à duplicação de um trecho de 28,3 quilômetros entre Messias e Branquinha, em Alagoas. Segundo notícia publicada no site do DNIT, os trabalhos incluem terraplenagem, implantação de sistema de drenagem e construção de viadutos, com execução em andamento desde o início de 2026.

O consórcio original, formado pelas três empresas (Luiz Costa, Vanguarda e F.P. Construtora), teve sua licitação homologada em dezembro de 2025, conforme publicação do DOU da época. Antes da homologação, a Controladoria-Geral da União (CGU) identificou indícios de sobrepreço em licitações para obras na BR-104 em Alagoas envolvendo o mesmo consórcio. Segundo reportagem do Metrópoles, a CGU apontou mais de R$ 6 milhões em sobrepreço em uma licitação de R$ 274,5 milhões para obras na BR-104/AL. O DNIT acatou a recomendação de revisão e estabeleceu prazo de 90 dias para ajustes, mas manteve a licitação sob o argumento de que a suspensão prejudicaria a população.