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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou nesta terça-feira (18/08/2026) a Decisão nº 47, de 23 de julho de 2026, que determina o ressarcimento ao erário de R$ 8.098.535,34.
O ato, assinado pela Coordenadora-Geral de Construção Rodoviária Substituta do DNIT, Marilia Bomtempo Pereira, proferiu a Decisão Administrativa de Primeira Instância nº 25059851 no âmbito do Processo nº 50600.022271/2018-62. A decisão imputa responsabilidade solidária à empresa FIDENS ENGENHARIA S.A. (CNPJ nº 05.468.184/0001-32), no âmbito do Contrato nº 00 00227/2009, e à empresa supervisora ASTEC ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 65.708.604/0001-32), detentora do Contrato nº 22 00010/2009.
O fundamento da decisão está no art. 89 do Regimento Interno do DNIT e no subitem 9.2 do Acórdão nº 826/2015-Plenário/TCU. Esse acórdão, proferido em 15 de abril de 2015, identificou irregularidades na construção da rodovia BR-429/RO, incluindo falência precoce do pavimento, superestimativa de quantitativos, medições indevidas e superfaturamento, segundo registro do TCU. As irregularidades foram inicialmente investigadas pela Operação Anjos do Asfalto, deflagrada pela Polícia Federal em 2011.
O valor deverá ser atualizado de acordo com os normativos pertinentes e pago ao Tesouro Nacional. Trata-se de decisão de primeira instância, sujeita a recurso administrativo. A empresa FIDENS ENGENHARIA S.A. é a atual FDS Engenharia de Óleo e Gás S/A, que já figurou em outras determinações de ressarcimento decorrentes do mesmo acórdão do TCU.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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