O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) concedeu à Telefônica Brasil S/A uma permissão especial de uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-222, no Maranhão. A autorização, formalizada em 10 de dezembro de 2025, permite à operadora ocupar uma extensão de 10,82 quilômetros da rodovia.

O trecho autorizado abrange o segmento entre o quilômetro 280,74 e o 291,56, compreendendo a área entre Miranda do Norte e Santa Luzia do Tide. A permissão tem validade de 10 anos consecutivos e foi concedida sem ônus, ou seja, sem custos diretos para a empresa concessionária.

Esta permissão, fundamentada no Código Civil e na Lei nº 10.233/2001, possibilita à Telefônica a instalação de sua infraestrutura de telecomunicações ao longo da rodovia federal.

Para o cidadão, a ocupação da faixa de domínio por empresas de telecomunicações geralmente visa a expansão ou melhoria da cobertura de serviços de telefonia e internet nas regiões adjacentes às rodovias federais.