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Em 23 de julho de 2026, a Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Estado do Pará assinou o Termo Aditivo nº 4/2026 ao contrato nº 456/2023, originário do Pregão nº 107/2023. O extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2026.
O aditivo acrescenta R$ 80.887.068,91 ao valor inicial de R$ 88.598.703,00, totalizando R$ 169.485.771,90. Somadas as apostilas de reajustamento (R$ 152.045,85; R$ 1.154.746,28; R$ 818.347,99) e o acréscimo de PI+R, o valor total atualizado do contrato chega a R$ 171.610.912,03. A vigência foi prorrogada de 23/07/2026 a 03/01/2027.
A contratada é a LCM Construção e Comércio S.A. (CNPJ 19.758.842/0001-35), empresa sediada em Belo Horizonte cuja atividade principal é a construção de rodovias e ferrovias. A LCM é a maior contratada do DNIT no Pará, com contratos que somam aproximadamente R$ 2,3 bilhões no estado, segundo reportagem da coluna de Fabio Serapião no portal Metrópoles. No cenário nacional, a empresa acumula cerca de R$ 15 bilhões em contratos com o DNIT em 25 estados, dos quais aproximadamente R$ 10 bilhões já teriam sido recebidos do governo federal.
A LCM Construção é alvo de investigações da Polícia Federal por suspeitas de fraude em licitações, formação de cartel e irregularidades em contratos com o DNIT. Entre as apurações em curso, destaca-se a Operação Route 156, que investiga supostas irregularidades em obras na BR-156, no Amapá. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também apura possível atuação coordenada entre empresas em processos licitatórios, com a LCM em posição central no suposto esquema, conforme reportagem do portal Brasil no Centro. As investigações estão em andamento e não há conclusão definitiva sobre os fatos apurados.
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Paralelamente, o DNIT negou nos últimos meses pelo menos quatro recursos administrativos e pedidos de revisão apresentados pela LCM Construção, todos publicados na Seção 1 do DOU. Em junho de 2026, o diretor-geral do DNIT, Fabrício de Oliveira Galvão, não conheceu de pedido de revisão da empresa e ratificou o indeferimento de pleito de reequilíbrio econômico-financeiro. Decisões similares foram proferidas em janeiro, março e maio de 2026, sempre ratificando decisões anteriores por ausência de fatos novos.
O processo administrativo vinculado ao contrato é o de nº 50602.002503/2022-22.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original