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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou em 11 de setembro de 2026 o Extrato de Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito nº 125/2026. O documento notifica pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de veículos autuados ou responsáveis por infrações de trânsito.
O edital reúne 25.921 autuações e concede prazo de 30 dias, contado a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação, para apresentar o condutor ou responsável pela infração ou a Defesa da Autuação, conforme o caso, nos termos das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) citadas no edital.
A Defesa da Autuação deve ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT. A apresentação pode ser feita pela internet, no Portal de Multas de Trânsito, ou pelos Correios, para a Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito, em Brasília (DF).
O requerimento deve conter a descrição das razões, data e assinatura, provas admitidas em direito, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e documento de identificação que comprove a assinatura. No caso de pessoa jurídica, também devem ser apresentados o ato constitutivo e o documento que comprove a representação; procuração é exigida quando aplicável.
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Para a identificação do condutor ou responsável, deve ser usado o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas. O edital informa que não serão conhecidas defesas ou indicações apresentadas fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em desacordo com a legislação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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