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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 11 de setembro de 2026, a Resolução-RE nº 3.546, que determina a interdição cautelar do lote 2604940 do medicamento TYG 50 mg, da União Química Farmacêutica Nacional S/A. A resolução foi assinada em 9 de setembro de 2026.
O produto é apresentado como solução injetável para infusão intravenosa: TYG – 50 MG PO LIOF SOL INFUS IV CT 10 FA VD TRANS. A medida foi motivada por suspeita de desvio de qualidade relacionado a alterações visuais com coloração escurecida no lote.
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A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e terá validade de 90 dias. A medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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