A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução-RE nº 792, datada de 27 de fevereiro de 2026, que formaliza o cancelamento de registros sanitários de diversos medicamentos no Brasil. A decisão foi tomada a pedido das próprias empresas detentoras dos registros, conforme estabelecido no Art. 1º da Resolução.

As empresas farmacêuticas afetadas por esta medida incluem a Fundação Para o Remédio Popular (FURP), Janssen-Cilag Farmacêutica, Libbs Farmacêutica, Prati Donaduzzi & Cia e União Química Farmacêutica Nacional S/A. O cancelamento abrange medicamentos similares, genéricos e novos, cujos detalhes específicos, incluindo números de processo e registros do Ministério da Saúde (MS), estão listados no anexo da publicação oficial.

Entre os produtos listados estão apresentações de medicamentos como FURP-ESTREPTOMICINA, ERFANDEL, CADVAS, mesilato de doxazosina, Diazepam e prednisona. O cancelamento de registro implica que a comercialização desses itens específicos fica suspensa no território nacional a partir da data de publicação da Resolução.

Para o cidadão, esta publicação sinaliza a retirada de circulação de certas versões de medicamentos. A ANVISA garante que tais cancelamentos ocorrem sob a legislação vigente, neste caso, em conformidade com a Lei nº 9.784 de 1999, que trata do processo administrativo.