Divisão de Tributação fixa alíquota de 12% da CSLL para serviços de saúde de sociedades empresárias
A Divisão de Tributação da Receita Federal publicou solução de consulta que estabelece alíquota de 12% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a receita bruta de serviços hospitalares, de diagnóstico, terapia e fisioterapia, desde que a empresa seja constituída como sociedade empresária e cumpra as normas da Anvisa.
A medida vincula‑se às soluções de consulta nº 65/2013 e nº 147/2023 e altera a aplicação dos artigos 15 da Lei nº 9.249/1995 e 25 da Lei nº 9.430/1996. Quando os requisitos de forma societária e de observância das normas sanitárias são atendidos, a alíquota passa a ser 12%; caso contrário, permanece 32% sobre a mesma base de cálculo.
Com a redução para 12%, as empresas do setor de saúde que se enquadram nas condições terão menor carga tributária, o que pode melhorar sua competitividade e viabilidade econômica. A mudança afeta todas as sociedades empresárias que prestam os serviços citados em todo o país.
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Para o cidadão, a medida pode refletir em preços mais estáveis ou até menores para serviços de saúde, já que a diminuição do tributo pode ser repassada ao consumidor final, além de incentivar a regularização das empresas junto à Anvisa.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)