Despacho federal define prazos e aprova planos de fechamento de mina para empresas do setor mineral
O Diário Oficial da União (DOU) publicou um despacho decisório que afeta diversos processos minerários em fases de concessão de lavra, lavra garimpeira e licenciamento. O documento, assinado pelo Gerente Interino José Eduardo da Costa Duarte, estabelece o cumprimento de exigências com prazos definidos para que os titulares das concessões possam regularizar suas situações.
Entre as determinações, empresas como BEBIDAS SCHUCK LTDA e CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA tiveram seus respectivos Planos de Fechamento de Mina aprovados. Adicionalmente, o despacho prorrogou por um ano o prazo para o início das atividades de lavra da empresa HIDROMINERADORA CORADINI.
O documento também impõe o cumprimento de exigências em prazos de 30 ou 60 dias para diversas outras pessoas físicas e jurídicas envolvidas em processos de lavra e licenciamento, incluindo DERLI JOSE CARAL E CIA LTDA e PEDREIRA ROTTINI LTDA M E.
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Esta publicação é relevante para o setor mineral, pois formaliza a continuidade ou o encerramento de atividades, exigindo que os agentes econômicos cumpram as normas ambientais e operacionais estabelecidas pelo órgão regulador para manter a validade de suas concessões.