Despacho do DOU define prazos e interdita lavra em processos de concessão e licenciamento mineral
O Diário Oficial da União (DOU) publicou um despacho decisório que estabelece novas determinações para diversos processos minerários em diferentes fases, como concessão de lavra, lavra garimpeira e licenciamento.
A publicação determina o cumprimento de exigências com prazos específicos para a AGREGA MINERADORA LTDA e JOSE FRANCISCO FRANCISQUETTI DE PAULA, ambos com 60 dias para regularização na fase de Concessão de Lavra. Além disso, MAIKEL ALAN TESPESEL recebeu determinação para cumprir exigências na fase de Lavra Garimpeira, conforme detalhado em ofício.
Em outra decisão, a SOCIEDADE DOS MINERADORES DE AREIA DO RIO JACUÍ LTDA teve o prazo para o início dos trabalhos de lavra prorrogado por 180 dias. No que tange ao licenciamento, o despacho determinou a interdição da lavra de CRISTOVAM DILLMANN FILHO, com a emissão do Termo de Interdição datado de 23 de dezembro de 2025.
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Essas ações, coordenadas pelo Gerente Regional Interino, visam fiscalizar e garantir o cumprimento das normas ambientais e operacionais por parte dos empreendimentos minerários, afetando diretamente a continuidade das atividades dos citados requerentes.