Despacho determina exigências em processos de pesquisa e lavra garimpeira e nega cessão de direitos
Um despacho decisório publicado no Diário Oficial da União estabelece novas determinações para diversos processos minerários em andamento, abrangendo as fases de Autorização de Pesquisa, Lavra Garimpeira e Requerimento de Lavra Garimpeira.
O documento exige o cumprimento de pendências administrativas para várias cooperativas e pessoas físicas. Para os processos em fase de Autorização de Pesquisa e Requerimento de Lavra Garimpeira, foi estabelecido um prazo de 60 dias para a regularização. Já nos casos de Lavra Garimpeira, os prazos específicos estão detalhados nos ofícios enviados aos requerentes, como no caso de Caralambos Vassilakis Neto, que recebeu múltiplas notificações.
Um ponto específico do despacho foi a negativa de anuência prévia à cessão total de direitos minerários solicitada pela Cooperativa de Beneficiadores de Gemas da Amazônia, referente ao processo 886.124/2021.
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Essas determinações impactam diretamente os titulares de direitos minerários, que precisam cumprir as exigências no prazo estipulado para que seus processos de pesquisa ou lavra possam prosseguir junto ao órgão regulador.