O Despacho nº 781, datado de 9 de março de 2026, determinou o arquivamento de dois Autos de Infração (nº 557/2024-SFT e 559/2024-SFT) e o cancelamento de não conformidades em outros 13 processos administrativos.
A decisão beneficia 14 empresas do setor de energia renovável, incluindo aquelas responsáveis pelas Centrais Eólicas (EOLs) Serra do Mato I a VI e Serrote I a VIII, além de duas empresas de geração solar.
As não conformidades canceladas eram as N.1/N.4, que estavam registradas em diversos autos de infração relacionados às operações dessas usinas. O ato administrativo extingue, portanto, pendências regulatórias para as companhias envolvidas.
Para o setor de energia, a extinção desses processos administrativos significa o alívio de potenciais sanções regulatórias impostas pela agência reguladora, impactando a situação operacional e financeira das empresas beneficiadas.