Despacho aplica multas a 28 empresas e pessoas por não iniciarem pesquisa mineral comunicada
O Diário Oficial da União (DOU) publicou o Despacho Relação nº 198/2025, que aplica penalidades a 28 empresas e pessoas físicas no âmbito da fase de Autorização de Pesquisa mineral.
A sanção aplicada é uma multa decorrente do não cumprimento da obrigação de comunicar o início das atividades de pesquisa mineral, conforme exigido pela regulamentação do setor.
Entre os notificados estão a Santo Expedito Mineração Ltda ME, Centro Mineração Ltda, e diversos outros titulares de processos minerários. O despacho estabelece um prazo de 30 dias para que os autuados efetuem o pagamento das multas impostas.
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Esta medida visa garantir o cumprimento das obrigações regulatórias por parte dos agentes que detêm autorizações para prospecção de recursos minerais no país, impactando diretamente a regularidade dos processos minerários listados.