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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aplicou, na data de publicação no Diário Oficial da União, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União à empresa CRAS‑SERV Construção e Engenharia Ltda.
A sanção tem duração de 3 (três) meses, nos termos do art. 156, III, da Lei 14.133/2021, e foi motivada pela não manutenção de proposta na Dispensa Eletrônica nº 90019/2024‑8, objeto do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50608.001185/2025‑75.
Não foram encontradas sanções anteriores registradas no CEIS para a empresa, de modo que não se trata de caso de reincidência.
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A medida reforça a observância das regras de licitação e contratação pública, garantindo maior transparência e cumprimento dos requisitos legais nas contratações da Administração Federal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original