Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.229 publicações de 47 órgãos.
O Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do Ministério da Agricultura e Pecuária publicou, em 17 de setembro de 2026, o Ato nº 56, que submete produtos e pleitos à base de imidacloprido às medidas de gestão de risco previstas no Ato nº 71/2022. O ato foi assinado em 15 de setembro.
A medida cumpre sentença proferida na ação judicial nº 1063042-20.2023.4.01.3400/DF, movida pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg). A decisão determinou tratamento isonômico aos processos administrativos de registro, aos pleitos de registro e aos pedidos de alteração de registro já apresentados que envolvam o ingrediente ativo e sejam de titularidade de empresas associadas ao sindicato.
O ato informa que a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sessão de 7 de julho de 2026, negou por unanimidade as apelações da União, do Ibama e da Anvisa e manteve a sentença. Também registra que a aplicação das medidas do Ato nº 71/2022 a situações futuras continua no âmbito da competência administrativa do órgão registrante, mediante decisão técnica motivada.
A Tabela 1 relaciona produtos e pleitos de empresas como CHDS do Brasil, Hailir Brasil, Rainbow Defensivos Agrícolas e Avgust Crop Protection. As condições variam conforme o produto e a cultura e incluem modalidades de aplicação, doses, períodos de uso e zonas de não aplicação. Entre as culturas listadas estão algodão, milho, soja, trigo e citros.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Os processos de registro e de alteração de registro que ainda estão em tramitação devem prosseguir nas respectivas etapas de avaliação, observando, quando couber, as medidas de gestão de risco do Ato nº 71/2022. Para os produtos já registrados, as culturas, modalidades de aplicação e demais condições abrangidas pelo Ato devem ser incorporadas aos registros. Os titulares devem promover, quando aplicável, as adequações correspondentes em rótulos e bulas, além de observar as demais restrições e condicionantes do Ato nº 71/2022.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.