A Presidência da República publicou, nesta terça-feira (3 de novembro de 2026), o Decreto nº 13.142, assinado em 29 de outubro de 2026. O texto qualifica 13 empreendimentos aeroportuários públicos federais no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e os inclui no Programa Nacional de Desestatização (PND), para fins de concessão à iniciativa privada. O decreto entrou em vigor na data da publicação.
Os aeroportos listados são:
- Bahia: Horácio de Mattos (Lençóis) e Paulo Afonso.
- Pernambuco: Santa Magalhães (Serra Talhada), Garanhuns e Araripina.
- Piauí: Serra da Capivara/São Raimundo Nonato.
- Mato Grosso: Porto Alegre do Norte.
- Maranhão: Barreirinhas.
- Tocantins: Araguaína.
- Rondônia: Cacoal e Vilhena.
- Ceará: Comandante Ariston Pessoa (Cruz) e Regional de Canoa Quebrada Dragão do Mar (Aracati).
Segundo o decreto, cada empreendimento será alocado individualmente nos contratos de concessão, por processo competitivo simplificado no âmbito do Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais (AmpliAR). Na ausência de propostas válidas, poderão ser usados os regimes de oferta permanente ou de alocação direta, conforme a regulamentação do Ministério de Portos e Aeroportos.
O procedimento de incorporação dos aeroportos regionais será promovido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no âmbito de suas competências. O decreto cita como base a Resolução nº 365, de 26 de fevereiro de 2026, do Conselho do PPI, e as Leis 9.491/1997 e 13.334/2016.