O Presidente da República assinou, em 12 de maio de 2026, o Decreto nº 12.967, que altera o Decreto nº 12.374/2025, estabelecendo novas regras para a avaliação de desempenho de servidores civis durante o estágio probatório.

O prazo para conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial passa de 24 para 30 meses, contados a partir do início do estágio probatório, conforme o § 6º do art. 9º do decreto alterado.

O § 8º inclui a obrigatoriedade de abordar temáticas de igualdade de gênero, combate à violência contra a mulher, direitos humanos, equidade e respeito à diversidade no programa de desenvolvimento dos servidores.

Com a mudança, órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil deverão adequar suas avaliações de desempenho, exigindo que os servidores cumpram as ações previstas dentro do novo prazo e considerem os novos temas nas avaliações.

Para o cidadão, a medida pode refletir em uma gestão pública mais alinhada a princípios de igualdade e direitos humanos, além de ampliar o período de acompanhamento da performance dos servidores, contribuindo para maior transparência e qualidade nos serviços públicos.