Decreto Federal reduz incentivos tributários federais e define responsabilidade por apostas irregulares
O Presidente da República editou o Decreto nº 12.808/2025, publicado em 29 de dezembro de 2025, que promove ajustes na política de incentivos fiscais federais e estabelece novas regras de responsabilidade tributária para o setor de apostas de quota fixa.
A principal medida do decreto é a redução de até 10% em diversos benefícios e incentivos tributários federais. A redução atinge tributos como PIS/COFINS, IRPJ, CSLL, IPI e Imposto de Importação (II). A norma detalha como essa redução será aplicada a diferentes tipos de benefícios, como créditos presumidos, regimes especiais (incluindo o de Lucro Presumido e o REIQ) e reduções de alíquotas.
O texto legal especifica que a redução não se aplica a imunidades constitucionais, benefícios da Zona Franca de Manaus, produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos, nem a programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida e Prouni. O Ministério da Fazenda será responsável por regulamentar os detalhes da implementação e orientar os contribuintes.
Adicionalmente, o decreto impõe responsabilidade solidária pelo recolhimento de tributos sobre a exploração irregular de apostas de quota fixa. Instituições financeiras e divulgadores de publicidade que facilitarem ou promoverem apostas não autorizadas poderão ser responsabilizados solidariamente pelo pagamento dos tributos devidos sobre essas operações. Esta medida visa o ajuste fiscal e o combate à sonegação no setor de apostas.