O Decreto nº 12.969, publicado em 12 de maio de 2026, determina a exclusão do terminal STS08, localizado no Porto Organizado de Santos, do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República.
O terminal, com área de 152.324 m² e destinado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos, sobretudo combustíveis, deixa de ser considerado um empreendimento qualificado para captação de recursos públicos via PPI.
Além da exclusão, o ato revoga o inciso VI do caput do art. 1º do Decreto nº 10.484, de 10 de setembro de 2020, que tratava da inclusão do referido terminal no programa. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
A medida implica que futuros investimentos no STS08 deverão ser realizados por iniciativa privada ou por outras modalidades de financiamento, sem o apoio direto do programa federal de parcerias, o que pode alterar o ritmo e a forma de desenvolvimento das instalações portuárias na região.