Decreto eleva ICMS de cigarros para R$ 3,50 por maço e R$ 7,50 por vintena a partir de 2026
O Decreto nº 12.922, publicado em 7 de abril de 2026, altera a tributação sobre produtos de tabaco no Brasil. A medida, assinada pelo Presidente da República, entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2026 para o valor específico por maço e de 1º de maio de 2026 para o valor por vintena.
Com a mudança, o ICMS passa a ser cobrado em R$ 3,50 por maço de cigarro, substituindo o valor anterior de R$ 2,25. O imposto específico por vintena (conjunto de 20 cigarros) sobe para R$ 7,50, acima dos R$ 6,50 praticados até abril de 2026. As alíquotas ad valorem permanecem em 66,70%.
O mesmo decreto altera o Decreto nº 12.226/2024, que trata da qualificação de países ou dependências com regimes fiscais privilegiados. A nova redação determina que a desqualificação de jurisdições como paraísos fiscais só pode ocorrer se elas possuírem um imposto mínimo qualificado aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE e do Grupo dos Vinte (G20).
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Essas alterações impactam diretamente os consumidores de tabaco, que enfrentarão preços mais altos, e as empresas que comercializam os produtos, que deverão ajustar seus sistemas de cálculo tributário. A mudança nos critérios de paraísos fiscais pode afetar acordos internacionais e a forma como o Brasil lida com regimes fiscais diferenciados em outros países.