O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.998, publicado em 9 de junho de 2026, que cria o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Bombeiros Militares (CNCGBM) e altera a composição do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas.

O ato regulamenta o disposto no art. 37 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que previa a instituição do conselho. O CNCGBM terá caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de formular e propor diretrizes para políticas públicas institucionais de padronização e intercâmbio entre os corpos de bombeiros militares.

Competências

O decreto lista 22 atribuições para o CNCGBM, entre as quais:

  • representar os corpos de bombeiros militares junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à sociedade civil;
  • promover a integração dos bombeiros militares no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp);
  • propor alterações normativas, padronização de uniformes e equipamentos, e diretrizes para concursos públicos e cursos de formação;
  • manter cadastro nacional do efetivo, das viaturas e dos equipamentos especializados;
  • atuar em ações de defesa e proteção ambiental, inclusive no planejamento de combate a incêndios florestais;
  • acompanhar e manifestar-se sobre proposições legislativas no Congresso Nacional relacionadas às competências dos bombeiros militares;
  • elaborar relatório anual de atividades.

Estrutura e funcionamento

O conselho terá a seguinte estrutura:

  • Plenário: composto pelos comandantes-gerais dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal;
  • Presidência e Vice-Presidência: escolhidos por maioria absoluta dos membros, com mandato de dois anos, permitida uma recondução;
  • Secretaria-Executiva: exercida pelo corpo de bombeiros militar cujo titular ocupe a Presidência.