Decreto altera regras federais para alocação de recursos em saneamento básico até 2027
O Presidente da República editou o Decreto nº 12.805, publicado em 29 de dezembro de 2025, que promove ajustes nas normas que regulamentam o apoio financeiro federal ao saneamento básico. A medida altera o Decreto nº 11.599/2023, que trata da prestação regionalizada dos serviços.
O principal ponto da alteração é a exclusão temporária da aplicação de dispositivos específicos do artigo 50 da Lei nº 11.445/2007. Essa suspensão afeta a alocação de recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União, ou geridos por órgãos federais, e é válida até 31 de dezembro de 2027.
Na prática, a medida desobriga a observância de certas exigências legais (mencionadas nos incisos VII, VIII e IX do referido artigo) para a liberação de verbas federais destinadas a projetos de saneamento até o final de 2027. Isso visa facilitar e agilizar o investimento público no setor.
Essa mudança normativa impacta diretamente os entes federativos e prestadores de serviços que dependem de financiamento federal para expandir ou melhorar a infraestrutura de água e esgoto no país, potencialmente acelerando a execução de obras até o prazo estabelecido.