Decreto altera estrutura da ANS e remaneja 537 cargos, com custo de R$ 1,07 mi
Em 15 de abril de 2026, o Presidente da República assinou o Decreto nº 12.934, que altera o regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida remaneja 537 cargos comissionados e de confiança entre a ANS e a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI), com gasto estimado em R$ 1,07 milhão.
Do lado da ANS, são transferidos um CD I, quatro CD II, dois CGE I, quinze CGE II, trinta e três CGE III, sete CA I, cinco CA II, trinta e quatro CCT V, setenta CCT IV, doze CCT III, dezesseis CCT II e trinta e oito CCT I, totalizando 537 posições e um custo unitário acumulado de aproximadamente R$ 537,36 mil.
Em sentido contrário, a SEGES/MGI cede à ANS um conjunto de CCE e FCE – entre eles um CCE 1.18, quatro CCE 1.17, dois CCE 1.16, além de dezenas de FCE de níveis 1 a 2 – somando 307 cargos com valor total estimado de R$ 536,77 mil. O decreto também converte cargos comissionados e técnicos da ANS em CCE e FCE, conforme a Lei nº 14.204/2021.
A alteração inclui a criação de novas unidades na ANS: Ouvidoria, Corregedoria e Auditoria Interna, e atualiza o regimento interno sobre suas atribuições. As nomeações nos novos CCE e FCE serão feitas pela própria ANS, obedecendo aos critérios do Decreto nº 10.829/2021, e a agência deve divulgar perfis profissionais desejáveis até 31 de agosto de 2026. O decreto entra em vigor 60 dias após sua publicação.
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Essas mudanças visam aprimorar a governança, a transparência e o controle de riscos da ANS, órgão responsável pela regulação dos planos de saúde suplementar, impactando a qualidade e a confiabilidade dos serviços de saúde oferecidos aos cidadãos.