Portaria incorpora transplante de membrana amniótica ao SUS para doenças oculares
A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde publicou, em 14 de abril de 2026, a Portaria nº 20, que incorpora o transplante de membrana amniótica ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de afecções oculares.
A norma determina que as áreas técnicas responsáveis tenham, no máximo, 180 dias para efetivar a oferta desse procedimento no SUS, conforme o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011. O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) sobre a tecnologia está disponível no site oficial da Conitec.
A inclusão do transplante de membrana amniótica amplia as opções terapêuticas disponíveis no sistema público, possibilitando que pacientes com doenças oculares graves tenham acesso a um tratamento reconhecido por sua eficácia em reparo de tecidos. A medida reforça o compromisso do governo federal com a ampliação da cobertura de procedimentos de alta complexidade.
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Para a população, a portaria representa a possibilidade de tratamento gratuito e universalizado, reduzindo a necessidade de recorrer a serviços privados ou ao exterior. O prazo de 180 dias estabelece um cronograma para que hospitais e clínicas do SUS se adequem, garantindo a disponibilidade do procedimento em todo o país.