Decreto altera criação da Assessoria Extraordinária da COP30 e define quadro de cargos em comissão
O Decreto nº 12.918, publicado em 31 de março de 2026, altera o Decreto nº 12.043/2024 que instituiu a Assessoria Extraordinária da COP30 no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e aprova o quadro demonstrativo de cargos em comissão, com vigência até 30 de novembro de 2026.
A assessoria terá competências para apoiar a sociedade civil, estados, Distrito Federal e municípios nas discussões ambientais da COP30, prestar apoio operacional e administrativo ao ministério e auxiliar na preparação das negociações internacionais durante a transição para a COP31.
O decreto também determina o remanejamento temporário dos ocupantes desses cargos, que serão devolvidos à Secretaria de Gestão e Inovação em 30 de novembro de 2026, ocasião em que serão automaticamente exonerados.
A medida reforça a estrutura institucional do Brasil para a COP30 e a futura COP31, facilitando a articulação entre governo e sociedade civil e podendo influenciar a implementação de políticas ambientais nos próximos anos.