Decreto 13.056/2026 dá ao Planejamento poder de veto sobre as participações da União nas estatais
O Decreto nº 13.056, de 6 de julho de 2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6), promove uma única alteração de mérito: modifica a composição da CGPAR, a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União. A partir de sua vigência, o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), sob o comando de Simone Tebet, passa a integrar o colegiado, que reúne agora quatro ministérios.
A norma é curta e de aparência técnica, mas altera quem, dentro do governo, precisa concordar antes que a União tome decisões sobre suas fatias em empresas estatais federais — um conjunto que inclui Petrobras, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, BNDES e dezenas de outras companhias.
O que muda no texto
O decreto confere nova redação ao art. 3º do Decreto 12.301/2024, que define a composição da CGPAR. Na redação anterior, a comissão era formada por três ministros de Estado: o da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a quem cabe a coordenação; o da Fazenda; e o da Casa Civil da Presidência da República.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Link original não disponível para este item.