Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.391 publicações de 44 órgãos.
O Departamento de Correição dos Correios aplicou sanções administrativas à empresa AKMX Arquitetura e Engenharia Ltda (CNPJ 26.301.562/0001-69) por uso indevido do mecanismo de preferência reservado a microempresas em licitação. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, foi proferida pela chefe do Departamento de Correição, Patrícia Barbosa de Castro Pullen Parente, no processo administrativo PAR 53123.010778/2024-82.
A investigação apurou que a empresa apresentou declaração incompatível com os requisitos legais para usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), obtendo acesso indevido ao mecanismo de preferência decorrente do chamado "empate ficto". Esse benefício permite que microempresas e empresas de pequeno porte apresentem proposta de preço inferior à melhor classificada quando sua oferta original está dentro de um limite percentual da menor proposta. A conduta comprometeu a isonomia entre os licitantes e a competitividade do certame, caracterizando ato lesivo previsto no artigo 5º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Cadastros da Receita Federal indicam que a AKMX, fundada em 5 de outubro de 2016, está atualmente classificada como Microempresa (ME) e possui situação cadastral ativa. A sanção decorre do Pregão Eletrônico nº 23000180/2023-CS, dos Correios.
As sanções aplicadas são três:
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A decisão foi fundamentada na Portaria PRT/PRESI 174/2026, que delegou competência ao Departamento de Correição, e na Resolução CGPAR nº 48, de 6 de setembro de 2023. A Lei nº 12.846/2013 estabelece a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública, ou seja, a apuração independe de dolo ou culpa — basta a comprovação do ato praticado em interesse ou benefício da empresa.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original