Correios aplicam multa de R$ 593 mil e suspendem empresa de transportes por infração à Lei Anticorrupção
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) aplicou penalidades à pessoa jurídica F. R. Demore Transportes, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU). A sanção decorre da análise de um processo administrativo relacionado a um Pregão Eletrônico realizado em 2020, onde foi constatada uma infração à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
A penalidade principal é uma multa no valor de R$ 593.198,13. Além disso, a empresa foi punida com a suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios pelo período de 17 meses.
Como parte das sanções, a F. R. Demore Transportes deverá publicar o extrato da decisão administrativa em meios de comunicação de grande circulação, em seu estabelecimento e em seu sítio eletrônico, pelo prazo mínimo de 45 dias. O cumprimento das determinações deve ocorrer em até 30 dias após a publicação desta decisão no DOU.
Esta medida afeta diretamente a capacidade da transportadora de fechar novos contratos com os Correios durante o período de suspensão, impactando suas operações comerciais com a estatal.