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A Coordenação‑Geral de Tributação, por meio da Solução de Consulta nº 309, de 15 de dezembro de 2023, reconheceu que as despesas com a emissão de laudos técnicos são insumos para fins de crédito da Cofins no regime não cumulativo.
A interpretação aplica‑se às empresas fabricantes de calçados de couro que atendem às Normas Regulamentadoras nº 1, 7 e 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 10.833/2003.
Com a classificação, os gastos com os laudos podem ser descontados como crédito da Cofins, ampliando a base de crédito tributário das companhias do setor.
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A medida pode reduzir a carga tributária das indústrias de calçados de couro, refletindo potencialmente em menores custos de produção e preços ao consumidor, além de reforçar a observância das normas de segurança e saúde no trabalho.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original