O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) definiu, por meio da Resolução nº 1.141, a alocação de R$ 59.756.521,15 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) referente ao exercício de 2026.

Os recursos são destinados a cobrir despesas da PGFN com serviços de inscrição, gestão, cobrança e defesa da Dívida Ativa específica do FGTS. A metodologia de cálculo utilizada para chegar a este valor considera diversos fatores, como o estoque da dívida ativa, o número de inscrições, a arrecadação obtida e os andamentos processuais, cada um com pesos definidos que somam 100.

A publicação estabelece que a PGFN deverá prestar contas anualmente ao Conselho sobre a aplicação dos gastos realizados em favor do Fundo. Esta nova resolução revoga a Resolução CCFGTS nº 1.109, de dezembro de 2024, que tratava do mesmo tema.

Esta medida garante o financiamento das atividades jurídicas e administrativas necessárias para a recuperação dos valores devidos ao FGTS, impactando diretamente a saúde financeira do Fundo e a manutenção dos procedimentos de cobrança e defesa judicial.