O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Resolução nº 979, datada de 16 de dezembro de 2025, que promove alterações na Resolução CJF nº 780/2022, focando na gestão de bens apreendidos em processos judiciais.
A nova norma estabelece que os incidentes para destinação ou alienação desses bens devem ser distribuídos de forma separada e individualizada para cada item apreendido, sempre que possível. A regra visa agilizar o processo, exigindo que todas as questões relativas ao bem sejam analisadas nesse incidente específico.
A resolução veda expressamente a inclusão de múltiplos bens individualizados no mesmo incidente, com exceções para grupos de itens fungíveis (como grãos ou eletrônicos repetidos) que possam ser alienados em conjunto. Para bens de alto valor, como veículos, embarcações, aeronaves ou imóveis, a regra de um bem por incidente é mantida, exceto no caso de conjuntos veiculares de carga apreendidos juntos.
Para bens imóveis, os juízos ficam obrigados a verificar a averbação da restrição judicial na matrícula e, preliminarmente, expedir mandados de constatação e avaliação. Além disso, as corregedorias dos tribunais deverão monitorar permanentemente as unidades judiciárias para incentivar a destinação rápida desses ativos, impactando diretamente a eficiência da Justiça Federal na administração de ativos judiciais.