O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Davi Alcolumbre, declarou a perda de vigência da Medida Provisória (MP) nº 1.314, de 5 de setembro de 2025. O ato declaratório, publicado em 26 de fevereiro de 2026, formaliza que o prazo da MP expirou em 12 de fevereiro de 2026.

A MP em questão tinha como objetivo autorizar a utilização de superávit financeiro do Ministério da Fazenda e recursos livres de instituições financeiras para criar linhas de crédito rural. Essas linhas eram especificamente destinadas à liquidação ou amortização de dívidas contraídas por produtores rurais que foram prejudicados por eventos adversos na agricultura.

Com o fim da vigência da MP, as regras que permitiam a renegociação de dívidas sob essas condições específicas deixam de ter validade legal, a menos que o Congresso Nacional aprove um projeto de lei com o mesmo teor antes do prazo final.

Esta publicação é relevante para o setor agropecuário, pois sinaliza o encerramento de um mecanismo de apoio financeiro emergencial que estava disponível para agricultores que enfrentaram perdas devido a fatores climáticos ou outros eventos adversos.