O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Davi Alcolumbre, declarou a perda de vigência da Medida Provisória (MP) nº 1.318, de 17 de setembro de 2025. A declaração, formalizada pelo Ato Declaratório nº 11, de 2026, ocorreu porque a MP não foi convertida em lei dentro do prazo legal, encerrando sua validade em 25 de fevereiro de 2026.

A MP em questão visava instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA). A proposta alterava a Lei nº 11.196/2005 e a Lei nº 15.211/2025, com o objetivo de oferecer benefícios fiscais ao setor de centros de processamento de dados.

Com a perda de vigência, as alterações propostas pela MP não entrarão em vigor. Isso significa que os incentivos tributários que o setor de datacenters esperava para investimentos e operações não serão implementados sob a forma estabelecida pela MP.

Para o setor de tecnologia e infraestrutura digital, a não conversão da MP representa a manutenção da legislação tributária anterior, impactando o planejamento de expansão e modernização dos datacenters no país.