CONFAZ publica cinco convênios ICMS alterando benefícios fiscais para refino, medicamentos e transporte
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, por meio do Despacho nº 46, cinco novos Convênios ICMS (183/25 a 187/25) aprovados em reunião extraordinária realizada em 18 de dezembro de 2025. As normas alteram regras fiscais interestaduais, concedendo ou estendendo benefícios como crédito presumido, isenções e prazos para quitação de débitos.
Entre as medidas, o Convênio ICMS 183/25 estende benefícios fiscais relacionados ao refino de petróleo para Pernambuco até o final de 2024, e estabelece prazo final de 31 de março de 2026 para adesão a programas de quitação de débitos relacionados a este setor. O Convênio 184/25 autoriza o Rio Grande do Sul a dispensar uma condição para a isenção de ICMS em medicamentos para tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD) até abril de 2026.
Outros destaques incluem a prorrogação do prazo de adesão a programas de parcelamento de débitos fiscais (Convênio 185/25) até 31 de março de 2026, e a autorização para o Ceará remitir e anistir créditos de ICMS relacionados a benefícios fiscais para o setor de aviação (HUB) ocorridos entre setembro de 2024 e abril de 2025 (Convênio 186/25).
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Por fim, o Convênio 187/25 inclui o Ceará no benefício de crédito presumido de ICMS sobre óleo diesel e biodiesel destinados ao transporte público coletivo de passageiros em Regiões Metropolitanas, alinhando o estado a Amazonas, Pará e Sergipe. Essas publicações são relevantes pois padronizam e formalizam as condições de isenções e incentivos fiscais aplicáveis em mais de um estado, impactando diretamente a carga tributária de setores específicos.