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A Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+) publicou a Resolução nº 23, de 29 de maio de 2026, que estabelece normas para o registro de pagamentos por resultados de REDD+ no Info Hub Brasil. O ato foi publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União em 27 de julho de 2026.
A CONAREDD+, instituída pelo Decreto nº 11.548, de 5 de junho de 2023, é o órgão responsável por coordenar e regulamentar a Estratégia Nacional de REDD+ no Brasil, sob a secretaria-executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O Info Hub Brasil é uma plataforma mantida pelo MMA que funciona como espelho nacional do Lima REDD+ Information Hub da UNFCCC, reunindo informações sobre resultados de REDD+ alcançados pelo país e os pagamentos correspondentes.
A resolução define que as entidades elegíveis deverão registrar, no Info Hub Brasil, os pagamentos por resultados de REDD+ recebidos no mesmo ano em que os resultados forem alcançados, para fins de contabilidade nacional e de relato à Convenção-Quadre das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Pagamentos por resultados de REDD+ são definidos como aqueles provenientes de múltiplas fontes, em reconhecimento a emissões reduzidas mensuradas, relatadas e verificadas de políticas, programas, projetos e ações realizados em múltiplas escalas.
Adicionalmente, a norma permite que as entidades elegíveis registrem pagamentos em anos diferentes daquele em que os resultados foram alcançados em três situações: (I) quando não houver submissão de resultados de REDD+ em nível nacional à UNFCCC; (II) quando houver submissão e forem aferidos resultados nacionais negativos a partir das atividades de REDD+; e (III) quando o limite de captação distribuído pela CONAREDD+ à entidade for inferior aos resultados de REDD+ por ela alcançados. Em todas essas hipóteses, o registro fica condicionado à existência de limite de captação anteriormente distribuído à entidade e ainda não utilizado, cabendo à própria entidade indicar o ano em que os resultados serão contabilizados.
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Segundo reportagem do portal Floresta+ Amazônia, a resolução foi aprovada durante a 7ª Reunião Ordinária da CONAREDD+, realizada em 26 de maio de 2026, e visa ampliar o acesso a pagamentos por resultados para projetos com comprovada redução de emissões, permitindo flexibilidade contábil para estados e programas jurisdicionais mesmo em cenários de desempenho nacional desfavorável. Para programas jurisdicionais de REDD+ com abordagem de mercado, somente limites de captação recebidos a partir de 2013 poderão ser utilizados.
O Brasil foi o primeiro país a ter resultados de REDD+ plenamente reconhecidos pela UNFCCC, e estados amazônicos como Mato Grosso já captaram pagamentos por resultados de REDD+. A nova resolução reforça a transparência e o alinhamento da contabilidade nacional de REDD+ com os compromissos climáticos internacionais do país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original