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A Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (Conaportos) publicou em 20 de agosto de 2026 a Resolução nº 3, de 12 de agosto de 2026, que recomenda às autoridades portuárias dos portos públicos organizados dar preferência ao desembarque de fertilizantes minerais e demais insumos nutricionais destinados ao abastecimento da safra 2026/2027.
A resolução recomenda que as autoridades portuárias busquem enquadrar essas cargas na hipótese de preferência de atracação no prazo máximo de 24 horas contado do anúncio da chegada da embarcação ao porto, com tratamento preferencial na movimentação e na ordem de atracação. Nos portos cujas normas ainda não preveem hipótese equivalente, a orientação é buscar sua inclusão, conforme os procedimentos normativos de cada unidade.
A Conaportos também recomenda que seus membros adotem medidas para dar celeridade aos procedimentos relacionados ao desembarque e solicita o monitoramento conjunto dos fluxos e dos tempos de permanência das cargas, com reporte mensal à Secretaria Nacional de Portos. As medidas não flexibilizam os controles sanitários, fitossanitários, aduaneiros e de qualidade aplicáveis às cargas.
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A resolução, assinada em 12 de agosto, entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de seis meses, podendo ser prorrogada ou revista por deliberação do plenário da Conaportos. O texto cita a crise geopolítica e a disrupção logística associada ao bloqueio do Estreito de Ormuz como fatores que comprometeram o abastecimento regular de fertilizantes no país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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