Comitê Gestor do FNAC fixa limite de R$ 4 bilhões em empréstimos para companhias aéreas domésticas em 2025
O Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil (CGFNAC) estabeleceu um limite global de até R$ 4 bilhões para a concessão de empréstimos reembolsáveis às empresas de transporte aéreo regular doméstico de passageiros no exercício de 2025.
A Resolução nº 1, publicada no Diário Oficial da União, determina que os recursos serão provenientes do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). Para serem elegíveis ao apoio financeiro, as companhias aéreas devem estar constituídas sob a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional.
Esta medida visa facilitar o apoio financeiro ao setor aéreo doméstico, alinhada com a Lei Orçamentária Anual de 2025 e outras deliberações normativas, como a Resolução nº 5.260 do Conselho Monetário Nacional.
A publicação oficializa o teto de recursos disponíveis para financiamento do setor de aviação civil no próximo ano, impactando o planejamento financeiro das operadoras de voos domésticos.