O Comitê Gestor do Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) publicou, em 3 de junho de 2026, a Resolução CG‑FNAC‑MPOR nº 3, que fixa um limite global de até R$ 5.565.040.568,00 para concessão de apoio financeiro reembolsável a prestadoras de serviço de transporte aéreo público regular doméstico de passageiros.
A norma estabelece que cada grupo econômico que explore esse serviço e detenha participação superior a 5 % no mercado doméstico, medido pelo indicador de assentos‑quilômetros (ASK) da ANAC, pode receber até R$ 1.800.000.000,00. Os demais grupos econômicos têm limite de até R$ 165.040.568,00.
O valor total está respaldado nos saldos inscritos em Restos a Pagar das Ações Orçamentárias 00X8 dos Programas 0909 das Unidades Orçamentárias 68902 das Leis Orçamentárias Anuais de 2025 e 2026. Caso, até 20 de agosto de 2026, os pedidos de financiamento não atinjam o teto global, os limites não utilizados poderão ser reajustados por nova resolução do CG‑FNAC.
A medida visa fortalecer o setor de aviação civil nacional, facilitando a obtenção de recursos para manutenção e expansão de rotas, o que pode refletir em maior disponibilidade de voos e potencialmente em condições mais favoráveis para os passageiros.