A Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 25/2025, instaurou um procedimento administrativo para revisar a Portaria nº 1.771, de 2002, que havia concedido o título de anistiado político a Aclair Braz de Almeida. A decisão foi tomada pelo Coordenador-Geral da Comissão em 12 de dezembro de 2025.

O procedimento de revisão foi motivado por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente o julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, além de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e uma Nota Técnica interna.

Para conduzir a análise do caso, foi designado Marcelo Ribeiro Uchôa como Conselheiro-Relator. A revisão visa reavaliar a concessão do benefício concedida há mais de duas décadas, com base em novos entendimentos jurídicos.

Esta publicação oficial informa o início de uma reanálise de um ato administrativo anterior, o que é relevante para o cidadão por tratar da revisão de um reconhecimento de anistia política, um tema de interesse histórico e legal.