O Coordenador-Geral da Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 30, de 12 de dezembro de 2025, determinou a abertura de um Procedimento de Revisão referente à Portaria nº 2.269, de 2003. Esta portaria anterior havia concedido o título de anistiado político, post mortem, a Francisco Garcia Ferreira.

O ato administrativo foi motivado por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (RE nº 817.338) e precedentes do Superior Tribunal de Justiça, além de normas internas vigentes, como a Instrução Normativa nº 2/2021. A revisão visa analisar a validade do reconhecimento concedido há mais de duas décadas.

Como parte do procedimento, a Portaria designou Isabella Arruda Pimentel para atuar como Conselheira-Relatora do caso. A designação segue o que está previsto na legislação interna que regulamenta a revisão de processos de anistia.

Esta publicação oficial informa sobre a reavaliação de um processo administrativo de anistia política, um tema de interesse para a memória e a legislação sobre o período abordado pela Comissão de Anistia.