A Coordenação-Geral da Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 26 de 12 de dezembro de 2025, determinou a abertura de um Procedimento de Revisão sobre a anistia política concedida post mortem a Nilo Jacques dos Santos. A decisão original que concedeu a anistia foi formalizada pela Portaria nº 249, de 10 de março de 2005.

O ato administrativo fundamenta-se em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de uma Nota Técnica específica e o Requerimento de Anistia nº 2004.01.41420. A revisão visa analisar a validade dos atos decorrentes da concessão inicial.

Para conduzir o processo de revisão, foi designado Manoel Severino Moraes de Almeida como Conselheiro-Relator. A instauração segue as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 2, de 2021.

Esta publicação oficial informa os interessados e o público sobre a reanálise de um benefício de anistia política concedido a um cidadão falecido, um procedimento que pode alterar o status legal e os efeitos da declaração anterior.